Legislação

Compilação básica da legislação a ser seguida pelos membros do CGTIC. Sugestões de inclusão podem ser feitas através do formulário de contato do site.

Decretos / Leis

DECRETO No 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto no 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
DECRETO Nº 9.035, DE 20 DE ABRIL DE 2017 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e transforma cargos em comissão. – NOVA ESTRUTURA DA SETIC (ANTIGA STI)
DECRETO Nº 8.638 DE 15, DE JANEIRO DE 2016 Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 8.789, DE 29 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO No 8.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.
DECRETO No 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. (MARCO CIVIL DA INTERNET)
DECRETO Nº 8.771, DE 11 DE MAIO DE 2016 Regulamenta o Marco Civil da Internet
DECRETO Nº 7.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, do Poder Executivo federal.
DECRETO Nº 8.777, DE 11 DE MAIO DE 2016 Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.

Ofícios Circulares

Ofício Circular no 120/2017-MP – Atualização do documento Boas Práticas, Vedações e Orientações de Caráter Geral vinculado à Portaria STI/MP no 20, de 14 de junho de 2016.

Portarias

Portaria nº 19, de 29 de maio de 2017
Define estratégia para Governança de TIC
PORTARIA Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre recomendações técnicas para mensuração de software ou de resultados de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 – STI Dispõe sobre procedimentos complementares para o compartilhamento de bases de dados oficiais entre órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
PORTARIA NORMATIVA MP No 68, DE 7 DE MARÇO DE 2016 Aprova a Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação a competência que especifica.
PORTARIA No 51, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 Regulamenta o processo de autorização de registro de domínios “.gov.br”
PORTARIA No 3, DE 7 DE MAIO DE 2007 Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP
PORTARIA No 92 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 Institui a ePING
PORTARIA No 46, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a disponibilização de Software Público Brasileiro e dá outras providências.
PORTARIA No 48, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o Catálogo de Software do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.
PORTARIA No 20 , DE 14 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
PORTARIA No 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 Institui o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações como ferramenta de planejamento a ser consolidada pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo federal -SISP.
Portaria Interministerial MP/MC/MD Nº 141 DE 02/05/2014 Dispõe que as comunicações de dados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias, observado o disposto nesta Portaria.

Instruções Normativas / Notas Técnicas

IN 01/2019 do Ministério da Economia Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
Nota Técnica 1/2014 do TCU Regime de sobreaviso. Administração  Pública Federal. Essencialidade dos Ativos  de Informação. Garantia de continuidade de  funcionamento ininterrupto. Suporte técnico  tempestivo realizado por servidores.  Necessidade de regulamentação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 Altera a Instrução Normativa no 4
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4 DE 13 DE ABRIL DE 2012 Institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA;
Instrução Normativa nº 8 de 19 de dezembro de 2014 define como diretrizes para o acesso universal à Identidade Padrão de Comunicação Digital a adoção dos padrões estabelecidos na ePING.
Nota Técnica 7/2014 do TCU
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)

Acórdãos

TCU,Acórdão no 248/2017-TCU-Plenário Determinações relacionadas às justificativas dos quantitativos solicitados por órgãos participantes e não participantes; ao cálculo do valor que obriga a realização de audiência pública; e à restrição a um único fabricante sob a alegação de padronização.
TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário Sumário: REPRESENTAÇÃO DE LICITANTE. PREGÃO. REGISTRO DE PREÇOS DE PERIFÉRICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. LICITAÇÃO POR LOTES. DEFINIÇÃO DOS LOTES EM FUNÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA. IRREGULAR INDICAÇÃO DE MARCAS. RESTRIÇÃO SIGNIFICATIVA AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SOMENTE SE DÊ PROSSEGUIMENTO À LICITAÇÃO APÓS IMPLEMENTADAS TODAS AS CONDIÇÕES E CORREÇÕES NECESSÁRIAS, MOMENTO EM QUE SE DEVERÁ PROCEDER À REPUBLICAÇÃO INTEGRAL DO EDITAL, REINICIANDO A CONTAGEM DOS PRAZOS LEGAIS PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS
1) É irregular o agrupamento, em um mesmo lote a ser licitado, de objetos divisíveis, haja vista o disposto no art. 23, § 1º, da Lei 8.666/93 e na Súmula 247 do TCU;
2) O agrupamento em lotes previsto no art. 5º do Decreto 3.931/2001 somente pode abranger itens de natureza semelhante;
3) É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido.
TCU, Acórdão 2403/2012 – Ata n° 35/2012 – Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar parcialmente procedente a representação;
9.2. confirmar os efeitos da medida cautelar adotada nestes autos, determinando à UFABC que não celebre novos contratos nem autorize adesões aos itens 1, 2 e 3 da ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 90/2011;
9.3. dar ciência à UFABC de que:
9.3.1. a não republicação do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 90/2011, diante de alterações promovidas em consequência de impugnações ao edital do certame, violou o art. 20 do Decreto nº 5.450/2005;
9.3.2. a exigência da declaração do fabricante autorizando a empresa licitante a comercializar e prestar os serviços de garantia não encontra amparo nos arts. 3º, § 1º, I, e 30, ambos da Lei nº 8.666/93;
9.3.3. a exigência de equipamento com periféricos do mesmo fabricante, sem possibilidade de aceitação de monitor, teclado e mouse de diferentes marcas, afronta o disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93;
9.3.4. a opção pelo padrão BTX, em detrimento de outra tecnologia mais disseminada, sem a devida caracterização de sua necessidade, não está em consonância com o teor do art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93;
9.4. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à representante e à UFABC;
9.5. arquivar os autos após a adoção das medidas constantes dos itens 9.2 a 9.4 acima.
ACÓRDÃO N° 882/2017 — TCU — Plenário TCU. RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO. AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. SUBSÍDIO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO TCU. INFORMAÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES PARTICIPANTES, DA AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE GOVERNANÇA DE TI E DA COMPARAÇÃO COM OS RESULTADOS CONSOLIDADOS DE SEU SEGMENTO DE ATUAÇÃO, PARA INDUÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO DE SUA GOVERNANÇA E DOS PROCESSOS DE GESTÃO DE TI.